| Entende-se por trabalho infantil qualquer trabalho realizado por uma criança com idade entre 14 e 16 anos, e que não esteja devidamente inscrita no projeto menor aprendiz. A Metal-Chek não utiliza trabalho infantil em suas atividades administrativas e produtivas, cabendo ao departamento de Recursos Humanos adotar procedimentos visando garantir a não-contratação de crianças. Na eventualidade da contratação e utilização de jovem aprendiz (menores com idade entre 16 e 18 anos), deverão ser garantidas as seguintes condições, segundo a Lei de Aprendizagem 10.097: - O jovem aprendiz deve estar matriculado regularmente em uma escola. - O horário de trabalho deve ser compatível com o horário escolar, e as horas combinadas de transporte diário, período escolar e horário de trabalho não podem exceder 10 horas por dia. - O ambiente de trabalho deve ser seguro e saudável, de modo a não expor o jovem trabalhador a situações de risco a sua saúde. Caso seja identificada uma situação que caracterize o trabalho infantil, cabe à Empresa, através do responsável pelo departamento de Recursos Humanos, adotar todas as ações de reparação para garantir à criança o seu direito. A ele caberá: - Emitir uma Solicitação de Ação de Reparação; - definir as ações reparadoras de apoio, principalmente referente à situação escolar; - propor meios para garantir que a renda à família do menor seja preservada. As informações relativas à identificação e à reparação da situação caracterizada como uso de trabalho infantil deverão ser divulgadas pelo Representante da Alta Administração através de seus meios de comunicação utilizando a sistemática de comunicação interna e externa. As ações tomadas tanto internamente, como as relativas à identificação de uso de mão de obra infantil em fornecedores devem ser registradas pelo Representante da Alta Administração e levadas à reunião de Análise Crítica do Sistema de Gestão. O Representante dos Funcionários da SGRS e da Diretoria da Metal-Chek devem estar presentes para tomarem as medidas necessárias para a reparação desta não conformidade social. |
Política de Reparação ao Trabalho Infantil |

























